terça-feira, 16 de novembro de 2010

Comunicação à Mesa da Assembleia Geral

Nos termos do ponto 4 do artigo 15º dos estatutos da Associação de Estudantes da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, vimos por este meio comunicar à mesa a ilegalidade da convocação da Assembleia Geral Ordinária, com vista a que não se prejudique a credibilidade da Associação de Estudantes.



Demais se acrescenta à mesa da Assembleia Geral, o facto da actual direcção da Associação de Estudantes incorrer na ilegalidade, pelo motivo de, segundo o disposto no artigo 10º, "o mandato dos órgãos eleitos é de 1 ano" e uma vez verificada a tomada de posse em 22 de Outubro, acrescenta-se que o referido mandato acabaria no dia 22 de Outubro deste ano.

Assim sendo, a Associação de Estudantes não tendo pedido prolongamento de mandato incorre na ilegalidade de não já ter apresentado o relatório de contas anual antes do término do referido mandato segundo dá conta a Lei Geral da República no que se refere ao associativismo estudantil.

Por isto se atenta à Mesa da Assembleia Geral que tome conhecimento para que novas ilegalidades não danifiquem a credibilidade da Associação de Estudantes.


Ana Luisa Vale
Catarina Azevedo
Dário Cannata
Delfim Ruas
Diogo Goes
Helena Mancelos
Nikolas Sisic
Serghy Dzyuba

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